Consultoria ou assessoria de investimentos: qual é a diferença? (Resolução CVM 19 × Resolução CVM 178)

Consultor de valores mobiliários e assessor de investimentos são profissionais regulados pela CVM, com papéis distintos. O consultor (Resolução CVM 19/2021) é contratado e remunerado pelo cliente para orientar e recomendar; decisão e execução ficam com o investidor. O assessor (Resolução CVM 178/2023) atua como preposto de uma corretora, que o remunera, na captação de clientes e na transmissão de ordens. A diferença está na regulação, não na competência das pessoas.

Corredor do escritório da Integrity Wealth Management

Consultoria autorizada pela CVM · atuação multi-family office

Remunerada exclusivamente pelo cliente

Custódia nos bancos da sua escolha

Brasil e exterior · Itaim Bibi, São Paulo

Consultor de valores mobiliários

O que faz o consultor de investimentos (Resolução CVM 19)?

O consultor orienta, recomenda e aconselha sobre investimentos de forma profissional, independente e individualizada. A adoção e a implementação das recomendações são exclusivas do cliente. É atividade privativa de consultores autorizados pela CVM.

A definição está no art. 1º da Resolução CVM 19/2021; a exigência de autorização, no art. 2º. Na prática, o consultor de valores mobiliários:

Assessor de investimentos

O que faz o assessor de investimentos (Resolução CVM 178)?

O assessor de investimentos atua como preposto de um intermediário (corretora, distribuidora ou banco) na captação de clientes, na recepção e transmissão de ordens e na prestação de informações sobre os produtos oferecidos por essa instituição. É atividade regulada e legítima; a remuneração vem do intermediário.

Preposto de um intermediário

Pela Resolução CVM 178/2023 (art. 2º, I), o assessor atua em nome da instituição à qual está vinculado. Isso é o desenho do modelo, não um defeito do profissional.

Remunerado pela instituição

O investidor não paga o assessor diretamente. A remuneração é paga pelo intermediário ao qual ele está vinculado, conforme o arranjo entre os dois; a forma exata deve ser verificada nos documentos entregues ao cliente.

Vínculo informado ao cliente

A norma exige que o cliente seja informado do vínculo e das suas implicações. O Termo de Ciência do Anexo A da Resolução CVM 178/2023 formaliza essa comunicação.

Terminologia: desde a Resolução CVM 178/2023, a denominação oficial é “assessor de investimentos”. Os dois profissionais, consultor e assessor, prestam serviços legítimos; o que muda é para quem cada um responde e quem paga.

Remuneração

Quem paga o consultor e quem paga o assessor?

O consultor é pago pelo cliente; o assessor, pelo intermediário ao qual está vinculado. Essa é a diferença que organiza todas as outras: escopo, incentivos e a quem o profissional responde.

Duas fontes de remuneração, dois desenhos de incentivo

Assessor. Não há cobrança direta ao investidor, mas o serviço não é gratuito: a remuneração vem do intermediário, em regra a partir das receitas dos produtos e serviços que ele distribui. Por desenho, a recomendação parte da prateleira desse intermediário.

Consultor. O honorário é definido em contrato escrito antes do início do trabalho (Resolução CVM 19/2021, art. 16, III). É vedado receber remuneração que prejudique a independência (art. 18, V), e benefícios recebidos de terceiros devem ser transferidos ao cliente (art. 16, VII).

Como a Integrity é remunerada

Quem nos paga é você. Só você.

  • Remuneração paga exclusivamente pelo cliente, por honorários definidos em contrato.
  • Não recebemos comissão pela indicação de produtos.
  • Eventuais valores recebidos de terceiros são integralmente repassados ao cliente, conforme contrato.
  • Potenciais conflitos de interesse são informados por escrito antes de qualquer recomendação.

Ver como funciona a consultoria independente →

Um mesmo profissional pode ser consultor e assessor ao mesmo tempo?

Não. As duas atividades são incompatíveis para a mesma pessoa: quem atua como preposto de um intermediário na distribuição de produtos não pode, ao mesmo tempo, prestar consultoria de valores mobiliários (Resolução CVM 178/2023 e Resolução CVM 19/2021). A separação existe para que o investidor saiba a quem responde o profissional que o atende.

Na prática: se o profissional recebe e transmite ordens para uma corretora, ele é assessor. Se é contratado e pago por você para recomendar, e você executa onde quiser, é consultor.

Comparação

Consultor ou assessor: quais são as diferenças, ponto a ponto?

Oito critérios que costumam decidir a escolha, com a norma de referência em cada linha.

Fontes: Resolução CVM 19/2021 e Resolução CVM 178/2023. Resumo informativo; consulte o texto integral das normas em conteudo.cvm.gov.br.
CritérioConsultor de valores mobiliáriosAssessor de investimentos
NormaResolução CVM 19/2021Resolução CVM 178/2023
Quem pagaO cliente, por honorários definidos em contrato escrito (art. 16, III)O intermediário ao qual está vinculado (corretora, distribuidora ou banco)
VínculoContratado diretamente pelo investidor; situações que afetem a independência devem ser informadas por escritoPreposto de um intermediário (art. 2º, I); vínculo informado ao cliente no Termo de Ciência
Executa ordens?Não. Recomenda por escrito; o cliente decide e executaSim. Recebe e transmite as ordens do cliente ao intermediário
AcumulaçãoNão pode atuar como assessor de investimentosNão pode atuar como consultor de valores mobiliários
CustódiaPermanece com o cliente, nas instituições da sua escolhaNa instituição à qual o assessor está vinculado
EscopoDefinido em contrato; pode abranger o patrimônio financeiro em qualquer instituição, no Brasil e no exteriorProdutos e serviços oferecidos pelo intermediário ao qual está vinculado
Rebates e comissõesNão pode receber remuneração que comprometa a independência (art. 18, V); benefícios de terceiros vão para o cliente (art. 16, VII)Pagos pelo intermediário ao assessor, conforme o arranjo entre eles; o vínculo é informado no Termo de Ciência

Segunda opinião

Estou insatisfeito com meu assessor: o que muda com uma consultoria independente?

Insatisfação raramente é sobre a pessoa; costuma ser sobre o modelo. Para patrimônios maiores e espalhados por várias instituições, o desenho da assessoria tende a deixar três lacunas: ninguém enxerga o todo, o custo total é difícil de medir e a recomendação nasce dentro de uma prateleira.

Sinais de que vale pedir uma segunda opinião

Você pode manter a conta e o assessor na corretora. A consultoria adiciona uma camada independente de recomendação e acompanhamento, remunerada só por você. Não é necessário transferir custódia nem encerrar relações. Conhecer o Raio-X patrimonial →

Para quem

Para quem a consultoria faz sentido, e para quem não faz?

A consultoria não substitui a corretora: ela se soma. Faz sentido quando o problema é a falta de uma visão única e de alguém que responda só a você.

Para quem é

A consultoria tende a fazer sentido quando

Para quem não é

Não somos a escolha certa se

  • Você quer alguém que execute as ordens por você ou movimente a sua conta.
  • Você busca acesso a um produto exclusivo de uma casa específica.
  • Você espera que a Integrity emita parecer jurídico ou execute trabalhos contábeis em nome próprio.
  • Você espera promessa de retorno.

No multi-family office, coordenamos sucessão e planejamento tributário conforme o contrato. Para patrimônios abaixo de R$ 3 milhões, avaliamos caso a caso.

Escopo

O que está incluído na consultoria e o que não fazemos?

O contrato define o escopo antes de qualquer recomendação. Estes são os limites que valem em todos os casos.

O que está incluído

  • Diagnóstico independente da carteira consolidada em todos os bancos: custos, concentração e riscos nomeados (Raio-X patrimonial).
  • Política de investimentos e recomendações por escrito, que você aprova.
  • Acompanhamento contínuo com relatório consolidado e reuniões periódicas.
  • Um consultor responsável por família, com o apoio da equipe.

O que não fazemos

  • Não custodiamos recursos nem executamos ordens; a decisão é sempre sua.
  • Não recebemos comissão pela indicação de produtos.
  • Não emitimos pareceres jurídicos nem executamos trabalhos contábeis; no multi-family office, coordenamos essas frentes com os profissionais habilitados responsáveis.
  • Não garantimos rentabilidade.

Não prometemos retorno. Prometemos método, transparência sobre custos e uma opinião que não depende de onde o produto é vendido.

Como verificar

Como saber se quem me atende é consultor ou assessor?

Três verificações objetivas resolvem a dúvida em poucos minutos. O rótulo comercial importa menos do que o contrato e o registro.

01

Confira o registro na CVM

Pergunte qual atividade regulada o profissional exerce e verifique no Cadastro Geral de Regulados da CVM. Consultores constam como consultores de valores mobiliários; assessores, como assessores de investimentos, com o intermediário ao qual estão vinculados.

02

Leia o contrato e veja quem paga

Consultor: contrato escrito com você, com honorários definidos. Assessor: Termo de Ciência do vínculo com o intermediário e nenhuma cobrança direta, porque a remuneração vem da instituição.

03

Observe onde ficam os ativos e quem executa

Se é preciso abrir conta em uma instituição específica e as ordens passam pelo profissional, é assessoria. Se as recomendações são por escrito e você executa onde quiser, é consultoria.

Perguntas frequentes

Quais são as dúvidas mais comuns sobre consultoria e assessoria?

Muda quem paga e para quem o profissional responde. O consultor é contratado e remunerado exclusivamente por você, por honorários definidos em contrato, e analisa o conjunto das suas contas, em todos os bancos. As recomendações são por escrito e você decide o que executar. Você pode manter a conta e o assessor na corretora: a consultoria adiciona uma camada independente de recomendação e acompanhamento.

O consultor de valores mobiliários (Resolução CVM 19/2021) orienta e recomenda de forma independente e individualizada; é contratado e pago pelo cliente e não executa ordens. O assessor de investimentos (Resolução CVM 178/2023) atua como preposto de uma corretora ou distribuidora, que o remunera, na captação de clientes e na recepção e transmissão de ordens. Um mesmo profissional não pode exercer as duas atividades.

Sim. A Integrity Wealth Management Ltda. é consultora de valores mobiliários autorizada pela CVM nos termos da Resolução CVM 19/2021. Para verificar, acesse o Cadastro Geral de Regulados no site da CVM, busque por consultores de valores mobiliários e confira a razão social, a situação do registro e o diretor responsável. A autorização não implica avaliação, pela CVM, da qualidade dos serviços.

O consultor deve informar por escrito ao cliente, antes de qualquer recomendação, situações que possam afetar sua independência, e não pode receber remuneração que a comprometa (Resolução CVM 19/2021, art. 18, V). O assessor deve deixar claro o vínculo com o intermediário que o remunera, por meio do Termo de Ciência previsto na Resolução CVM 178/2023. Em ambos os casos, leia o contrato e os documentos entregues.

As comissões embutidas nos produtos são pagas por emissores e gestores a quem os distribui; contratar uma consultoria não as elimina. O que muda é a transparência: o Raio-X patrimonial expõe o custo total de cada posição, e as recomendações passam a ser feitas por quem não é pago por esses produtos. Na Integrity, eventuais valores recebidos de terceiros são integralmente repassados ao cliente, conforme contrato.

Informações regulatórias. Integrity Wealth Management Ltda., consultora de valores mobiliários autorizada pela CVM nos termos da Resolução CVM 19/2021, registro em 27/11/2023. CNPJ 52.552.938/0001-18. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 28, Sala 42, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04543-000. Telefone (11) 3074-7922. Diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários: Luiz Antonio Felinto Cruz. A autorização não implica avaliação, pela CVM, da qualidade dos serviços prestados.

Este conteúdo tem caráter institucional e informativo e não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra ou venda de valores mobiliários. Investimentos envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. A Integrity não administra carteiras, não custodia recursos e não executa ordens; as decisões de investimento são sempre do cliente, que mantém seus ativos nas instituições de sua escolha.

Próximo passo

Quer uma segunda opinião independente sobre a sua carteira?

Na conversa inicial, você fala e nós ouvimos. Explicamos o que está incluído, como somos remunerados e se o Raio-X patrimonial faz sentido para o seu caso, antes de qualquer decisão.

Sem compromisso. Seus investimentos permanecem nos bancos onde estão.