Consultor de valores mobiliários e assessor de investimentos são profissionais regulados pela CVM, com papéis distintos. O consultor (Resolução CVM 19/2021) é contratado e remunerado pelo cliente para orientar e recomendar; decisão e execução ficam com o investidor. O assessor (Resolução CVM 178/2023) atua como preposto de uma corretora, que o remunera, na captação de clientes e na transmissão de ordens. A diferença está na regulação, não na competência das pessoas.
Consultoria autorizada pela CVM · atuação multi-family office
Remunerada exclusivamente pelo cliente
Custódia nos bancos da sua escolha
Brasil e exterior · Itaim Bibi, São Paulo
Consultor de valores mobiliários
O consultor orienta, recomenda e aconselha sobre investimentos de forma profissional, independente e individualizada. A adoção e a implementação das recomendações são exclusivas do cliente. É atividade privativa de consultores autorizados pela CVM.
A definição está no art. 1º da Resolução CVM 19/2021; a exigência de autorização, no art. 2º. Na prática, o consultor de valores mobiliários:
Assessor de investimentos
O assessor de investimentos atua como preposto de um intermediário (corretora, distribuidora ou banco) na captação de clientes, na recepção e transmissão de ordens e na prestação de informações sobre os produtos oferecidos por essa instituição. É atividade regulada e legítima; a remuneração vem do intermediário.
Pela Resolução CVM 178/2023 (art. 2º, I), o assessor atua em nome da instituição à qual está vinculado. Isso é o desenho do modelo, não um defeito do profissional.
O investidor não paga o assessor diretamente. A remuneração é paga pelo intermediário ao qual ele está vinculado, conforme o arranjo entre os dois; a forma exata deve ser verificada nos documentos entregues ao cliente.
A norma exige que o cliente seja informado do vínculo e das suas implicações. O Termo de Ciência do Anexo A da Resolução CVM 178/2023 formaliza essa comunicação.
Terminologia: desde a Resolução CVM 178/2023, a denominação oficial é “assessor de investimentos”. Os dois profissionais, consultor e assessor, prestam serviços legítimos; o que muda é para quem cada um responde e quem paga.
Remuneração
O consultor é pago pelo cliente; o assessor, pelo intermediário ao qual está vinculado. Essa é a diferença que organiza todas as outras: escopo, incentivos e a quem o profissional responde.
Assessor. Não há cobrança direta ao investidor, mas o serviço não é gratuito: a remuneração vem do intermediário, em regra a partir das receitas dos produtos e serviços que ele distribui. Por desenho, a recomendação parte da prateleira desse intermediário.
Consultor. O honorário é definido em contrato escrito antes do início do trabalho (Resolução CVM 19/2021, art. 16, III). É vedado receber remuneração que prejudique a independência (art. 18, V), e benefícios recebidos de terceiros devem ser transferidos ao cliente (art. 16, VII).
Como a Integrity é remunerada
Não. As duas atividades são incompatíveis para a mesma pessoa: quem atua como preposto de um intermediário na distribuição de produtos não pode, ao mesmo tempo, prestar consultoria de valores mobiliários (Resolução CVM 178/2023 e Resolução CVM 19/2021). A separação existe para que o investidor saiba a quem responde o profissional que o atende.
Na prática: se o profissional recebe e transmite ordens para uma corretora, ele é assessor. Se é contratado e pago por você para recomendar, e você executa onde quiser, é consultor.
Comparação
Oito critérios que costumam decidir a escolha, com a norma de referência em cada linha.
| Critério | Consultor de valores mobiliários | Assessor de investimentos |
|---|---|---|
| Norma | Resolução CVM 19/2021 | Resolução CVM 178/2023 |
| Quem paga | O cliente, por honorários definidos em contrato escrito (art. 16, III) | O intermediário ao qual está vinculado (corretora, distribuidora ou banco) |
| Vínculo | Contratado diretamente pelo investidor; situações que afetem a independência devem ser informadas por escrito | Preposto de um intermediário (art. 2º, I); vínculo informado ao cliente no Termo de Ciência |
| Executa ordens? | Não. Recomenda por escrito; o cliente decide e executa | Sim. Recebe e transmite as ordens do cliente ao intermediário |
| Acumulação | Não pode atuar como assessor de investimentos | Não pode atuar como consultor de valores mobiliários |
| Custódia | Permanece com o cliente, nas instituições da sua escolha | Na instituição à qual o assessor está vinculado |
| Escopo | Definido em contrato; pode abranger o patrimônio financeiro em qualquer instituição, no Brasil e no exterior | Produtos e serviços oferecidos pelo intermediário ao qual está vinculado |
| Rebates e comissões | Não pode receber remuneração que comprometa a independência (art. 18, V); benefícios de terceiros vão para o cliente (art. 16, VII) | Pagos pelo intermediário ao assessor, conforme o arranjo entre eles; o vínculo é informado no Termo de Ciência |
Segunda opinião
Insatisfação raramente é sobre a pessoa; costuma ser sobre o modelo. Para patrimônios maiores e espalhados por várias instituições, o desenho da assessoria tende a deixar três lacunas: ninguém enxerga o todo, o custo total é difícil de medir e a recomendação nasce dentro de uma prateleira.
Você pode manter a conta e o assessor na corretora. A consultoria adiciona uma camada independente de recomendação e acompanhamento, remunerada só por você. Não é necessário transferir custódia nem encerrar relações. Conhecer o Raio-X patrimonial →
Para quem
A consultoria não substitui a corretora: ela se soma. Faz sentido quando o problema é a falta de uma visão única e de alguém que responda só a você.
Para quem é
Para quem não é
No multi-family office, coordenamos sucessão e planejamento tributário conforme o contrato. Para patrimônios abaixo de R$ 3 milhões, avaliamos caso a caso.
Escopo
O contrato define o escopo antes de qualquer recomendação. Estes são os limites que valem em todos os casos.
Não prometemos retorno. Prometemos método, transparência sobre custos e uma opinião que não depende de onde o produto é vendido.
Como verificar
Três verificações objetivas resolvem a dúvida em poucos minutos. O rótulo comercial importa menos do que o contrato e o registro.
01
Pergunte qual atividade regulada o profissional exerce e verifique no Cadastro Geral de Regulados da CVM. Consultores constam como consultores de valores mobiliários; assessores, como assessores de investimentos, com o intermediário ao qual estão vinculados.
02
Consultor: contrato escrito com você, com honorários definidos. Assessor: Termo de Ciência do vínculo com o intermediário e nenhuma cobrança direta, porque a remuneração vem da instituição.
03
Se é preciso abrir conta em uma instituição específica e as ordens passam pelo profissional, é assessoria. Se as recomendações são por escrito e você executa onde quiser, é consultoria.
Perguntas frequentes
Muda quem paga e para quem o profissional responde. O consultor é contratado e remunerado exclusivamente por você, por honorários definidos em contrato, e analisa o conjunto das suas contas, em todos os bancos. As recomendações são por escrito e você decide o que executar. Você pode manter a conta e o assessor na corretora: a consultoria adiciona uma camada independente de recomendação e acompanhamento.
O consultor de valores mobiliários (Resolução CVM 19/2021) orienta e recomenda de forma independente e individualizada; é contratado e pago pelo cliente e não executa ordens. O assessor de investimentos (Resolução CVM 178/2023) atua como preposto de uma corretora ou distribuidora, que o remunera, na captação de clientes e na recepção e transmissão de ordens. Um mesmo profissional não pode exercer as duas atividades.
Sim. A Integrity Wealth Management Ltda. é consultora de valores mobiliários autorizada pela CVM nos termos da Resolução CVM 19/2021. Para verificar, acesse o Cadastro Geral de Regulados no site da CVM, busque por consultores de valores mobiliários e confira a razão social, a situação do registro e o diretor responsável. A autorização não implica avaliação, pela CVM, da qualidade dos serviços.
O consultor deve informar por escrito ao cliente, antes de qualquer recomendação, situações que possam afetar sua independência, e não pode receber remuneração que a comprometa (Resolução CVM 19/2021, art. 18, V). O assessor deve deixar claro o vínculo com o intermediário que o remunera, por meio do Termo de Ciência previsto na Resolução CVM 178/2023. Em ambos os casos, leia o contrato e os documentos entregues.
As comissões embutidas nos produtos são pagas por emissores e gestores a quem os distribui; contratar uma consultoria não as elimina. O que muda é a transparência: o Raio-X patrimonial expõe o custo total de cada posição, e as recomendações passam a ser feitas por quem não é pago por esses produtos. Na Integrity, eventuais valores recebidos de terceiros são integralmente repassados ao cliente, conforme contrato.
O que uma consultora autorizada pela CVM faz, como funciona a remuneração e o que não fazemos.
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Por Catherine Cruz, CFP® · Atualizado em 13/09/2026
Informações regulatórias. Integrity Wealth Management Ltda., consultora de valores mobiliários autorizada pela CVM nos termos da Resolução CVM 19/2021, registro em 27/11/2023. CNPJ 52.552.938/0001-18. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 28, Sala 42, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04543-000. Telefone (11) 3074-7922. Diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários: Luiz Antonio Felinto Cruz. A autorização não implica avaliação, pela CVM, da qualidade dos serviços prestados.
Este conteúdo tem caráter institucional e informativo e não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra ou venda de valores mobiliários. Investimentos envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. A Integrity não administra carteiras, não custodia recursos e não executa ordens; as decisões de investimento são sempre do cliente, que mantém seus ativos nas instituições de sua escolha.
Próximo passo
Na conversa inicial, você fala e nós ouvimos. Explicamos o que está incluído, como somos remunerados e se o Raio-X patrimonial faz sentido para o seu caso, antes de qualquer decisão.
Sem compromisso. Seus investimentos permanecem nos bancos onde estão.
Consultoria de investimentos independente, autorizada pela CVM. Visão consolidada do patrimônio, no Brasil e no exterior, remunerada exclusivamente pelo cliente.
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